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Brasil adota novos padrões de qualidade

O segmento da construção civil adota novos padrões de qualidade.

A indústria brasileira da construção está mudando seus parâmetros de qualidade. Isso porque no dia 19 de julho de 2013 começou a valer no País a Norma de Desempenho de Edificações, a NBR 15575, da Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT). Que estabelece novos requisitos mínimos e exigências de segurança, conforto e resistência para casas e edifícios residenciais.   A expectativa é que ela garanta maior durabilidade às construções. Segundo a Câmara Brasileira da Indústria da Construção (CBIC). Pela primeira vez uma norma nacional associa a qualidade de produtos ao resultado que eles conferem ao consumidor.   Com instruções claras e transparentes de como fazer essa avaliação. As novas regras também privilegiam benefícios ao consumidor e dividem responsabilidades entre:
  • Fabricantes
  • Projetistas
  • Construtoras
  • Usuários.
  A Norma de Desempenho de Edificações, que vai exigir mais qualidade nas edificações residenciais e beneficiar, verdadeiramente, os usuários é dividida em seis partes: Uma de requisitos gerais da obra e outras cinco referentes aos sistemas que compõem o edifício (estrutura, pisos, vedações, coberturas e instalações).   A partir de agora, ao adquirir um imóvel, o comprador passa a saber exatamente o período mínimo de tempo. Pelo qual cada sistema deve manter seu desempenho, desde que operados e mantidos de forma correta.

Exemplos:

  • 1 - Sistemas de cobertura agora terão que apresentar resistência ao fogo durante um determinado período de tempo;
 
  • 2 - Tubulações hidrossanitárias que não estiverem escondidas precisam, para que não se rompam, suportar até cinco vezes seu próprio peso;
 
  • 3 - Vedações devem oferecer proteção acústica e reduzir a temperatura ambiente em um certo número de graus Celsius.
 
  • 4 - Toda residência construída deverá possuir um Manual de Uso, Operação e Manutenção, no qual constarão todos os deveres e responsabilidade do usuário.
    A NBR 15575 não invalida as exigências anteriores. Como explica a CBIC, todas as normas anteriores continuam valendo e não entram em conflito, mas, sim, se complementam. www.casadoconstrutor.com.br

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