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EPI: Equipamentos de Proteção Individual: quais usar em uma obra?

Nos últimos anos, o cuidado com a saúde do trabalhador passou a ter destaque nas organizações. A proteção ao funcionário ocorre por meio de cursos de capacitação de pessoal, entidades externas e internas de fiscalização — como a CIPA — e normas regulamentadoras de implementação e manutenção de sistemas para prevenir acidentes de trabalho. epi equipamentos de proteção individual quais usar em uma obra Além do compromisso ético em colocar à disposição dos trabalhadores os equipamentos de proteção individual (EPI) e coletivo (EPC), a empresa que cuida da integridade física de seus trabalhadores estará livre de uma série de indenizações e contratempos trabalhistas ocasionados pelo não uso desses equipamentos. Mas você sabe qual a importância do dos EPIs e o que as normas vigentes dizem a seu respeito? Confira abaixo as respostas para essas e outras perguntas.

O que são equipamentos de proteção individual (EPIs)?

São todos os dispositivos destinados a proteger contra os riscos que ameaçam a segurança e a saúde do trabalhador. Em outras palavras, um conjunto de itens cuja função é preservar o indivíduo das ameaças naturais de sua profissão e do ambiente em que se encontra. Alguns EPIs utilizados na construção civil, por exemplo, são:
  • óculos de proteção: são indispensáveis para evitar que poeiras, produtos químicos ou partículas que eventualmente se desprendam de peças ou ferramentas entrem em contato com os olhos;
  • luvas: necessárias para evitar ferimentos nas mãos. Na construção, é comum utilizar luvas de PVC, que são resistentes a produtos químicos, cortes e abrasão; e as luvas de vaqueta, recomendadas para serviços mais pesados e de vida útil mais longa;
  • capacete: naturalmente, esse item deve proteger a cabeça contra choques ocasionados pela queda de objetos;
  • protetores auriculares: disponíveis nos modelos plug e concha. Na construção civil, é recomendando o uso combinado dos dois tipos, pois aumentam o índice de atenuação acústica;
  • calçados: os sapatos utilizados nos canteiros de obra devem proteger os pés contra impactos, agentes cortantes e perfurantes, descargas elétricas, ataques químicos e outros ferimentos;
  • cinto de segurança tipo paraquedista: item utilizado para trabalhos realizados acima de 2 metros de altura, sempre ancorados em linhas de vida e seguram a pessoa caso ocorra algum acidente.
Existem outros tipos de equipamentos utilizados na construção civil, como máscaras de solda, de poeira e para produtos químicos. Todos esses equipamentos devem ser utilizados com os EPCs para garantir segurança ao trabalhador.

Qual a importância do uso de EPIs?

Os principais problemas de segurança e saúde que o trabalhador encontra no exercício de sua profissão são os de natureza imediatista, que causam os acidentes (como uma queda ou uma lesão ocasionada pelo uso de alguma ferramenta), e os problemas que são sentidos ao longo do tempo. Esses segundos só são perceptíveis com o passar de um período, quando, por exemplo, o indivíduo fica exporto a um nível elevado de ruído ou radiação ultravioleta (UV) por um tempo demasiadamente grande, sem protetor auricular ou protetor solar/roupa de solda. Em ambos os casos, o uso do EPIs se justifica para garantir a integridade do trabalhador, que poderá executar suas atividades sem correr o risco de se machucar, prejudicar sua audição ou desenvolver problemas de pele.

O que diz a NR-6 sobre o uso de EPI no Brasil?

A norma regulamentadora número 6 (NR-6) — disponível para consulta no site do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) — trata do uso de equipamentos de proteção individual. Ela diz que os EPIs, tanto os de fabricação nacional quanto os importados, só poderão ser colocados à venda com a indicação do Certificado de Aprovação (CA). Além disso, a norma estabelece que a empresa contratante é obrigada a fornecer aos empregados, gratuitamente, EPIs adequado ao seu trabalho e em perfeito estado de funcionamento nas seguintes circunstâncias:
  • sempre que as medidas de ordem geral não ofereçam completa proteção contra os riscos de acidentes do trabalho ou de doenças profissionais e do trabalho;
  • enquanto as medidas de proteção coletiva estiverem sendo implantadas;
  • para atender a situações de emergência.
O empregado, por sua vez, tem a obrigação de utilizá-lo durante sua jornada de trabalho (conforme orientação da empresa) e comunicar ao empregador qualquer problema ou falha durante o uso. Algumas pessoas pensam erroneamente que basta fornecer os EPIs para que não haja mais acidentes. No entanto, pela própria natureza complexa de uma obra, um acidente pode ocorrer de várias formas diferentes e em locais improváveis, sendo necessário monitoramento constante da construção a fim de eliminar quaisquer riscos ao trabalhador. O ideal seria ter ambientes de trabalho e equipamentos em que o trabalhador não necessitasse de tal complemento, eliminando o agente causador. No entanto, devido às dificuldades técnicas, empresa e trabalhador devem respeitar a norma vigente sobre uso dos equipamentos de proteção individual e, assim, evitar possíveis danos. Agora que você sabe quais EPIs são indispensáveis na obra, entre em contato conosco e alugue os melhores equipamentos para sua empresa!

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