A norma NR18 é um instrumento legal que trata da segurança do trabalho. É específica sobre o ramo da
construção civil e dispõe pontos obrigatórios sobre o cuidado com a proteção contra acidentes.
Ela surgiu em 1978 e sua primeira atualização aconteceu em 1983. Desde sua criação, é o principal conjunto de regras sobre a segurança na construção civil. Assim, seu maior objetivo é proteger os trabalhadores desse ramo e garantir obras longe de acidentes.
A seguir, veja quais são os pontos regulados pela norma NR18 e fique por dentro das determinações!
Preparação inicial
As primeiras disposições da NR18 tratam de condições gerais para o início da obra. É obrigatório, por exemplo, fazer uma comunicação prévia à Delegacia Regional do Trabalho antes do começo da atividade. Devem ser apresentadas informações como endereço, tipo de obra e número de trabalhadores.
Também é preciso criar um Programa de Condições e Meio Ambiente de Trabalho na Indústria da Construção (PCMAT), que visa a diminuir o risco de acidentes ambientais.
As áreas de vivência, por sua vez, tratam da necessidade de dispor de instalações sanitárias, alojamento e locais de refeições.
Transporte
Uma grande parte da norma NR18 fala das atividades de transporte na obra. É preciso que elevadores de carga sejam usados apenas para essa função, com sinalização sobre o tipo e a carga máxima.
Também é importante que os outros elevadores sejam feitos por pessoas qualificadas e com boa estrutura. O mesmo vale para os andaimes, que devem ser compostos de materiais adequados e ter todos os dispositivos de segurança. Enquanto o elemento estiver em uso, não é permitido retirar nenhum item que garanta a estabilidade.
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Equipamentos de segurança
Os
equipamentos de proteção individual (EPI) e coletiva (EPC) são essenciais para evitar acidentes.
A empresa deve fornecer, gratuitamente, equipamentos de qualidade para a proteção de todos. No caso dos EPIs, é obrigatório contar com cinto de segurança, proteção auricular e óculos técnicos. Em alguns casos, é preciso oferecer luvas, botas com isolamento e até roupas especiais para determinadas atividades.
No caso dos EPC, estão incluídos os extintores de incêndio, as grades guarda-corpo e outros sistemas.
Condições do canteiro de obras
A norma NR18 ainda trata das condições obrigatórias para o canteiro de obras. É preciso, por exemplo, contar com uma sinalização completa de segurança. Todo o canteiro deve apresentar quais são as áreas restritas, de máquinas e com riscos específicos.
Também é indispensável que o
canteiro seja organizado e limpo. Para a proteção contra incêndios, as lâmpadas devem ser à prova de explosão, o sistema de ventilação deve ser adequado e os solventes e materiais inflamáveis têm que ser isolados. Já os tapumes servem para impedir o acesso de pessoas não autorizadas ao espaço de obras.
Treinamento
Para garantir que todos saibam como proceder e tenham os conhecimentos necessários para trabalhar, o treinamento é obrigatório. Ele tem que acontecer de forma admissional e periódica.
A capacitação deve apresentar riscos inerentes, uso de EPI e EPC, além de características específicas do ambiente de trabalho. O treinamento deve ser repetido sempre que se fizer necessário, de modo a favorecer a proteção contra acidentes.
A norma NR18 é a principal disposição sobre a segurança na construção civil. As empresas do ramo devem segui-la à risca, afinal, acidentes de trabalho podem ser muito prejudiciais à construção e ao empreendimento.
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