NR-9 Programa de prevenção de riscos ambientais
A NR 9 estabelece a obrigatoriedade da elaboração e da implementação do Programa de Prevenção de Riscos Ambientais (PPRA).
Por parte de todos os empregadores e instituições que admitam trabalhadores como empregados.
Visa a preservação da saúde e da integridade dos trabalhadores, através da:
As ações do PPRA devem ser desenvolvidas no âmbito de cada estabelecimento da empresa, sob a responsabilidade do empregador.
Com a participação dos trabalhadores, sendo sua abrangência e profundidade dependentes das características dos riscos e das necessidades de controle.
Para efeito da NR 9, consideram-se riscos ambientais os agentes físicos, químicos e biológicos existentes nos ambientes de trabalho.
Que, em função de sua natureza, concentração ou intensidade e tempo de exposição, são capazes de causar danos à saúde do trabalhador.
- antecipação,
- do reconhecimento,
- da avaliação
- do controle da ocorrência de riscos ambientais.

O NR 9 - Programa de Prevenção de Riscos Ambientais deverá incluir as seguintes etapas:
A) Antecipação e reconhecimentos dos riscos; B) Estabelecimento de prioridades e metas de avaliação e controle; C) Avaliação dos riscos e da exposição dos trabalhadores; D) Implantação de medidas de controle e avaliação de sua eficácia; E) Monitoramento da exposição aos riscos; F) Registro e divulgação dos dados. Faça o download da norma completa clicando aqui [sc name="form dinamize"]Artigos Relacionados

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