NR-9 Programa de prevenção de riscos ambientais
A NR 9 estabelece a obrigatoriedade da elaboração e da implementação do Programa de Prevenção de Riscos Ambientais (PPRA).
Por parte de todos os empregadores e instituições que admitam trabalhadores como empregados.
Visa a preservação da saúde e da integridade dos trabalhadores, através da:
- antecipação,
- do reconhecimento,
- da avaliação
- do controle da ocorrência de riscos ambientais.