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Preparação do terreno - O canteiro de obras

Depois de fazer o projeto e o planejamento da obra, é hora de fazer o mesmo em relação ao canteiro de obras. O terreno onde será realizada a construção tem de ser preparado com cuidado para garantir a produtividade do trabalho, evitar desperdício de tempo e perdas de material. - O primeiro passo é pegar o desenho do terreno, determinar onde ficará o futuro imóvel e ver o que sobra. A partir daí é feito o desenho do canteiro.  E este, segundo a NR-18  

Condições e Meio Ambiente de Trabalho na Indústria da Construção

Deve dispor, do seguinte:  
  • a) instalações sanitárias;
 
  • b) vestiário;
 
  • c) alojamento;
 
  • d) local de refeições;
 
  • e) cozinha, quando houver preparo de refeições;
 
  • f) lavanderia;
 
  • g) área de lazer;
 
  • h) ambulatório, quando se tratar de frentes de trabalho com 50 ou mais trabalhadores.
    *O cumprimento dos itens “c”, “f” e “g” é obrigatório nos casos onde houver trabalhadores alojados. Uma opção é locar containeres para escritórios e banheiros. - É importante manter as áreas de vivência em perfeito estado de conservação, higiene e limpeza. - Todas essas questões estão regulamentadas pela NR-18 Item 18.4 - O canteiro também precisa contar com um local seguro e protegido para o armazenamento de material. Que deve ser guardado e estocado de modo a não prejudicar o trânsito de pessoas e trabalhadores. O acesso aos equipamentos de combate a incêndio, não obstruir portas ou saídas de emergência e não provocar empuxos ou sobrecargas nas paredes, lajes ou estruturas de sustentação, além do previsto em seu dimensionamento. Além disso, o armazenamento deve ser feito de modo a permitir que os materiais sejam retirados, obedecendo à sequência de utilização planejada, de forma a não prejudicar a estabilidade das pilhas. - Os materiais tóxicos, corrosivos, inflamáveis ou explosivos devem ser armazenados em locais isolados, apropriados, sinalizados e de acesso permitido somente a pessoas devidamente autorizadas. Estas devem ter conhecimento prévio do procedimento a ser adotado em caso de eventual acidente.

O canteiro de obras deve ser sinalizado com o objetivo de:

 
  • a) identificar os locais de apoio que o compõem;
 
  • b) indicar as saídas por meio de dizeres ou setas;
 
  • c) manter comunicação através de avisos, cartazes ou similares;
 
  • d) advertir contra perigo de contato ou acionamento acidental com partes móveis das máquinas e equipamentos;
 
  • e) advertir quanto ao risco de queda;
 
  • f) alertar quanto à obrigatoriedade do uso de EPI, específico para a atividade executada, com a devida sinalização e advertência próximas ao posto de trabalho;
 
  • g) alertar quanto ao isolamento das áreas de transporte e circulação de materiais por grua, guincho e guindaste;
 
  • h) identificar acessos, circulação de veículos e equipamentos na obra;
 
  • i) advertir contra risco de passagem de trabalhadores onde o pé-direito for inferior a 1,80 m;
 
  • j) identificar locais com substâncias tóxicas, corrosivas, inflamáveis, explosivas e radioativas.
    - A área do canteiro de obra deve ser dotada de iluminação externa adequada e neles, inclusive nas áreas de vivência, deve ser previsto escoamento de águas pluviais. - É preciso delimitar a rota de tráfego dos caminhões e, se possível, reservar um local apropriado para o estacionamento de visitantes. Fonte: Afonso Celso Bueno Monteiro (presidente do Conselho de Arquitetura e Urbanismo de São Paulo - CAU/SP) e NR 18

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