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Qual NR da Construção Civil Fala Sobre Compactador de Solo?

Qual NR da Construção Civil Fala Sobre Compactador de Solo?

As Normas Regulamentadoras (NRs) são um conjunto de diretrizes estabelecidas pelo Ministério do Trabalho e Previdência Social do Brasil com o objetivo de garantir a saúde e a segurança no ambiente de trabalho. 

Cada NR da Construção Civil aborda diferentes aspectos de segurança e condições de trabalho em diversos setores, incluindo a utilização de equipamentos específicos, como compactadores de solo, que também estão regulamentados.

E você sabia que existem normas que abordam a compactação de solo? Pois é, mais especificamente regras sobre a utilização dos compactadores, que são cobertas pelas NR da Construção Civil

A Casa do Construtor separou mais informações sobre essas normas – NR18 e NR12 – para você não ter problemas durante o andamento do seu projeto e ainda assegurar a segurança dos profissionais no canteiro de obra, seguindo as exigências das NR da Construção Civil. O que é extremamente importante, né?

Vamos conferir!

O que são as NRs da Construção Civil?

As NRs da Construção Civil são diretrizes criadas para estabelecer padrões e práticas de segurança no setor, abrangendo desde o uso correto de equipamentos até medidas de proteção coletiva e individual. Essas NR da Construção Civil são essenciais para reduzir o número de acidentes no trabalho, garantir um ambiente de trabalho seguro e proteger os trabalhadores de riscos comuns no setor, como quedas, acidentes com máquinas, exposição a substâncias químicas e outros perigos.

NR da Construção Civil inclui várias regulamentações específicas, mas algumas das mais relevantes abordam temas como trabalho em altura, movimentação de cargas e o uso seguro de maquinário pesado.

  • NR-18 - Condições e Meio Ambiente de Trabalho na Indústria da Construção: Essa norma é específica para o setor da construção e aborda de maneira ampla as condições de segurança nos canteiros de obras, incluindo a organização do local, equipamentos de proteção individual (EPIs), segurança em andaimes, escavações, movimentação de materiais, entre outros aspectos.

     
  • NR-12 - Segurança no Trabalho em Máquinas e Equipamentos: Embora não seja exclusiva da construção civil, a NR-12 é muito relevante para o setor, pois trata de máquinas e equipamentos utilizados em obras, como compactadores de solo, betoneiras, gruas, entre outros. Ela estabelece que todas as máquinas devem ter dispositivos de segurança adequados para prevenir acidentes.

     
  • NR-35 - Trabalho em Altura: Aborda as medidas de segurança para trabalhadores que realizam atividades a mais de dois metros do solo, comuns em diversas atividades de construção civil.

     

Qual NR da Construção Civil aborda os compactadores de solo?

NR-12 (Norma Regulamentadora 12) é uma das mais relevantes no que diz respeito à segurança na operação de máquinas e equipamentos em diferentes setores, incluindo a construção civil. Embora a NR-12 não mencione especificamente o compactador de solo, ela estabelece uma série de requisitos para garantir a segurança no uso de todos os tipos de máquinas e equipamentos, o que inclui este tipo de equipamento.

compactador de solo é amplamente utilizado na construção civil para preparar o terreno antes da construção de fundações ou pavimentações. Como se trata de uma máquina que envolve forças de vibração, seu uso incorreto pode causar acidentes graves, tornando o cumprimento da NR-12 essencial.

 

Diretrizes da NR-12 Aplicadas ao Compactador de Solo:

  1. Dispositivos de segurança: o compactador de solo deve ser equipado com dispositivos de segurança para prevenir o contato do operador com partes móveis perigosas. A NR-12 exige a instalação de proteções físicas e sistemas de parada de emergência.

     
  2. Manutenção preventiva: o equipamento deve passar por manutenções periódicas e preventivas, conforme indicado pela NR-12. Falhas no equipamento, como sistemas hidráulicos ou vibratórios, podem causar acidentes, portanto, o acompanhamento técnico e a revisão frequente são essenciais.

     
  3. Treinamento do operador: apenas operadores treinados e capacitados podem manusear o compactador de solo, como exigido pela NR-12. Esse treinamento deve incluir o entendimento completo do funcionamento do equipamento, os riscos envolvidos, e o uso correto dos sistemas de segurança.

     
  4. Análise de risco: para o uso do compactador de solo, é necessário realizar uma análise de risco, onde se identificam os perigos potenciais, falhas e medidas preventivas. A NR-12 exige que essa análise seja documentada e utilizada para implementar melhorias contínuas nos procedimentos de segurança.

     
  5. Sinalização e proteção auditiva: devido ao ruído que os compactadores de solo geram, é obrigatório o uso de Equipamentos de Proteção Individual (EPIs), como protetores auriculares, para evitar danos à saúde do operador. A NR-12 também exige sinalização clara no local de operação, alertando sobre os riscos da máquina.

     

Compactador de Solo e a NR-18

NR-18 (Condições e Meio Ambiente de Trabalho na Indústria da Construção) é uma norma específica para o setor de construção civil, abordando aspectos como segurança no canteiro de obras, organização, movimentação de materiais, e a operação de máquinas e equipamentos, como o compactador de solo.

A NR-18 foca nas condições de trabalho e nas medidas preventivas que devem ser adotadas no local onde o compactador de solo é operado, visando garantir a segurança do operador e de todos no canteiro de obras.

 

Diretrizes da NR-18 Aplicadas ao Compactador de Solo:

  1. Organização do canteiro de obras: a NR-18 exige que o canteiro de obras seja organizado de forma a permitir a operação segura de equipamentos como o compactador de solo. O espaço de trabalho deve ser suficiente para manobrar o equipamento sem risco de colisões ou quedas.

     
  2. Sinalização no local de trabalho: assim como na NR-12, a NR-18 também demanda que o local onde o compactador de solo é utilizado seja devidamente sinalizado. Isso inclui a instalação de placas de advertência sobre os riscos do equipamento, especialmente em áreas com trânsito de trabalhadores.

     
  3. Movimentação segura de materiais: o uso do compactador de solo envolve a movimentação de materiais e terrenos, e a NR-18 estabelece diretrizes para que essa movimentação seja feita de maneira segura, garantindo que não haja sobrecarga no equipamento ou em trabalhadores próximos.

     
  4. Condições ergonômicas e de conforto: o operador do compactador de solo deve ser protegido de condições que possam afetar sua saúde, como vibrações excessivas e postura inadequada durante o uso prolongado. A NR-18 prevê cuidados com a ergonomia para evitar lesões por esforço repetitivo (LER) e outros problemas físicos.

     
  5. Segurança coletiva e individual: além do uso de EPIs, como capacetes, luvas e protetores auditivos, a NR-18 enfatiza a importância de medidas de proteção coletiva no canteiro de obras. Isso inclui barreiras de isolamento para áreas de risco onde o compactador de solo está sendo operado, minimizando o risco para outros trabalhadores.

     
  6. Manutenção e conservação do equipamento: a NR-18 exige que as máquinas utilizadas no canteiro de obras, incluindo compactadores de solo, estejam em perfeito estado de funcionamento e sejam submetidas a manutenções regulares, assim como disposto na NR-12. O foco aqui é evitar falhas mecânicas que possam comprometer a segurança.

     

Porque Seguir as NRs da Construção Civil

As NR-12NR-18 são normas essenciais para garantir o uso seguro de compactadores de solo na construção civil. A NR da Construção Civil NR-12 trata especificamente da segurança no uso de máquinas e equipamentos, abordando medidas como dispositivos de proteção e treinamentos adequados. Já a NR da Construção Civil NR-18 foca nas condições do ambiente de trabalho, desde a organização do canteiro até a proteção coletiva e individual dos trabalhadores.

O cumprimento de ambas as normas não só garante a segurança do operador e dos demais trabalhadores, mas também aumenta a eficiência e a durabilidade dos equipamentos, resultando em obras mais seguras e produtivas.

Falando em segurança, na Casa do Construtor você garante o aluguel de equipamentos com muito mais qualidade e eficiência.locação de equipamentos para construção é uma das melhores opções para otimizar a sua obra. 

 

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