
Qual NR da Construção Civil Fala Sobre Compactador de Solo?
As Normas Regulamentadoras (NRs) são um conjunto de diretrizes estabelecidas pelo Ministério do Trabalho e Previdência Social do Brasil com o objetivo de garantir a saúde e a segurança no ambiente de trabalho.
Cada NR da Construção Civil aborda diferentes aspectos de segurança e condições de trabalho em diversos setores, incluindo a utilização de equipamentos específicos, como compactadores de solo, que também estão regulamentados.
E você sabia que existem normas que abordam a compactação de solo? Pois é, mais especificamente regras sobre a utilização dos compactadores, que são cobertas pelas NR da Construção Civil.
A Casa do Construtor separou mais informações sobre essas normas – NR18 e NR12 – para você não ter problemas durante o andamento do seu projeto e ainda assegurar a segurança dos profissionais no canteiro de obra, seguindo as exigências das NR da Construção Civil. O que é extremamente importante, né?
Vamos conferir!
O que são as NRs da Construção Civil?
As NRs da Construção Civil são diretrizes criadas para estabelecer padrões e práticas de segurança no setor, abrangendo desde o uso correto de equipamentos até medidas de proteção coletiva e individual. Essas NR da Construção Civil são essenciais para reduzir o número de acidentes no trabalho, garantir um ambiente de trabalho seguro e proteger os trabalhadores de riscos comuns no setor, como quedas, acidentes com máquinas, exposição a substâncias químicas e outros perigos.
A NR da Construção Civil inclui várias regulamentações específicas, mas algumas das mais relevantes abordam temas como trabalho em altura, movimentação de cargas e o uso seguro de maquinário pesado.
- NR-18 - Condições e Meio Ambiente de Trabalho na Indústria da Construção: Essa norma é específica para o setor da construção e aborda de maneira ampla as condições de segurança nos canteiros de obras, incluindo a organização do local, equipamentos de proteção individual (EPIs), segurança em andaimes, escavações, movimentação de materiais, entre outros aspectos.
- NR-12 - Segurança no Trabalho em Máquinas e Equipamentos: Embora não seja exclusiva da construção civil, a NR-12 é muito relevante para o setor, pois trata de máquinas e equipamentos utilizados em obras, como compactadores de solo, betoneiras, gruas, entre outros. Ela estabelece que todas as máquinas devem ter dispositivos de segurança adequados para prevenir acidentes.
NR-35 - Trabalho em Altura: Aborda as medidas de segurança para trabalhadores que realizam atividades a mais de dois metros do solo, comuns em diversas atividades de construção civil.
Qual NR da Construção Civil aborda os compactadores de solo?
A NR-12 (Norma Regulamentadora 12) é uma das mais relevantes no que diz respeito à segurança na operação de máquinas e equipamentos em diferentes setores, incluindo a construção civil. Embora a NR-12 não mencione especificamente o compactador de solo, ela estabelece uma série de requisitos para garantir a segurança no uso de todos os tipos de máquinas e equipamentos, o que inclui este tipo de equipamento.
O compactador de solo é amplamente utilizado na construção civil para preparar o terreno antes da construção de fundações ou pavimentações. Como se trata de uma máquina que envolve forças de vibração, seu uso incorreto pode causar acidentes graves, tornando o cumprimento da NR-12 essencial.
Diretrizes da NR-12 Aplicadas ao Compactador de Solo:
- Dispositivos de segurança: o compactador de solo deve ser equipado com dispositivos de segurança para prevenir o contato do operador com partes móveis perigosas. A NR-12 exige a instalação de proteções físicas e sistemas de parada de emergência.
- Manutenção preventiva: o equipamento deve passar por manutenções periódicas e preventivas, conforme indicado pela NR-12. Falhas no equipamento, como sistemas hidráulicos ou vibratórios, podem causar acidentes, portanto, o acompanhamento técnico e a revisão frequente são essenciais.
- Treinamento do operador: apenas operadores treinados e capacitados podem manusear o compactador de solo, como exigido pela NR-12. Esse treinamento deve incluir o entendimento completo do funcionamento do equipamento, os riscos envolvidos, e o uso correto dos sistemas de segurança.
- Análise de risco: para o uso do compactador de solo, é necessário realizar uma análise de risco, onde se identificam os perigos potenciais, falhas e medidas preventivas. A NR-12 exige que essa análise seja documentada e utilizada para implementar melhorias contínuas nos procedimentos de segurança.
Sinalização e proteção auditiva: devido ao ruído que os compactadores de solo geram, é obrigatório o uso de Equipamentos de Proteção Individual (EPIs), como protetores auriculares, para evitar danos à saúde do operador. A NR-12 também exige sinalização clara no local de operação, alertando sobre os riscos da máquina.
Compactador de Solo e a NR-18
A NR-18 (Condições e Meio Ambiente de Trabalho na Indústria da Construção) é uma norma específica para o setor de construção civil, abordando aspectos como segurança no canteiro de obras, organização, movimentação de materiais, e a operação de máquinas e equipamentos, como o compactador de solo.
A NR-18 foca nas condições de trabalho e nas medidas preventivas que devem ser adotadas no local onde o compactador de solo é operado, visando garantir a segurança do operador e de todos no canteiro de obras.
Diretrizes da NR-18 Aplicadas ao Compactador de Solo:
- Organização do canteiro de obras: a NR-18 exige que o canteiro de obras seja organizado de forma a permitir a operação segura de equipamentos como o compactador de solo. O espaço de trabalho deve ser suficiente para manobrar o equipamento sem risco de colisões ou quedas.
- Sinalização no local de trabalho: assim como na NR-12, a NR-18 também demanda que o local onde o compactador de solo é utilizado seja devidamente sinalizado. Isso inclui a instalação de placas de advertência sobre os riscos do equipamento, especialmente em áreas com trânsito de trabalhadores.
- Movimentação segura de materiais: o uso do compactador de solo envolve a movimentação de materiais e terrenos, e a NR-18 estabelece diretrizes para que essa movimentação seja feita de maneira segura, garantindo que não haja sobrecarga no equipamento ou em trabalhadores próximos.
- Condições ergonômicas e de conforto: o operador do compactador de solo deve ser protegido de condições que possam afetar sua saúde, como vibrações excessivas e postura inadequada durante o uso prolongado. A NR-18 prevê cuidados com a ergonomia para evitar lesões por esforço repetitivo (LER) e outros problemas físicos.
- Segurança coletiva e individual: além do uso de EPIs, como capacetes, luvas e protetores auditivos, a NR-18 enfatiza a importância de medidas de proteção coletiva no canteiro de obras. Isso inclui barreiras de isolamento para áreas de risco onde o compactador de solo está sendo operado, minimizando o risco para outros trabalhadores.
Manutenção e conservação do equipamento: a NR-18 exige que as máquinas utilizadas no canteiro de obras, incluindo compactadores de solo, estejam em perfeito estado de funcionamento e sejam submetidas a manutenções regulares, assim como disposto na NR-12. O foco aqui é evitar falhas mecânicas que possam comprometer a segurança.
Porque Seguir as NRs da Construção Civil
As NR-12 e NR-18 são normas essenciais para garantir o uso seguro de compactadores de solo na construção civil. A NR da Construção Civil NR-12 trata especificamente da segurança no uso de máquinas e equipamentos, abordando medidas como dispositivos de proteção e treinamentos adequados. Já a NR da Construção Civil NR-18 foca nas condições do ambiente de trabalho, desde a organização do canteiro até a proteção coletiva e individual dos trabalhadores.
O cumprimento de ambas as normas não só garante a segurança do operador e dos demais trabalhadores, mas também aumenta a eficiência e a durabilidade dos equipamentos, resultando em obras mais seguras e produtivas.
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