Pular para o conteúdo principal

NR-7 Programa de controle médico de saúde ocupacional

Esta NR estabelece a obrigatoriedade da elaboração e da implementação, por parte de todos os empregadores e instituições que admitam trabalhadores como empregados, do Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional (PCMSO), com o objetivo de promoção e preservação da saúde do conjunto dos seus trabalhadores. O Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) informa que o PCMSO deverá considerar as questões incidentes sobre o indivíduo e a coletividade de trabalhadores, privilegiando o instrumental clínico-epidemiológico na abordagem da relação entre sua saúde e o seu trabalho. Publicação: 8 de Junho de 1978 Alterações/atualizações: sofreu oito modificações; a última foi em 2013

Artigos Relacionados

Casa do Construtor

Normas Regulamentadoras foram criadas na década de 1970

Casa do Construtor • 26 Junho 2016 Ler artigo
Casa do Construtor

Reforma precisará de autorização do síndico

Casa do Construtor • 22 Junho 2016 Ler artigo
Casa do Construtor

NR-10 Segurança em instalações e serviços em eletricidade

Casa do Construtor • 25 Junho 2016 Ler artigo
Casa do Construtor

Trabalho em altura NR35 - Principais tópicos

Casa do Construtor • 09 Abril 2018 Ler artigo