
Andaime NR-18: O que a Norma diz sobre Andaimes
A Norma Reguladora No. 18 (NR-18) é um importante conjunto de regulamentos que estabelece diretrizes para a segurança na construção e utilização de andaimes em ambientes de trabalho.
Na teoria até parece um bicho de sete cabeças, mas quando a entendemos na prática, fica cada vez mais fácil se acostumar com as necessidades e obrigações nos canteiros de obra. Para ajudar a entender um pouco mais sobre esta norma, a Casa do Construtor trouxe algumas informações super valiosas que são essenciais para entender como fazer a montagem de andaimes da forma correta.
O que é a Norma Reguladora No. 18?
A NR-18 é uma norma regulamentadora emitida pelo Ministério do Trabalho e Emprego (atual Secretaria Especial de Previdência e Trabalho), que tem como objetivo estabelecer diretrizes e requisitos de segurança para o trabalho em canteiros de obras, incluindo o uso de andaimes.
Seu principal propósito é garantir a segurança dos profissionais da construção civil e prevenir acidentes relacionados a quedas e riscos associados ao uso de andaimes. A NR-18 é uma regulamentação fundamental para a indústria da construção, visando à proteção da saúde e da vida dos trabalhadores.
Entendendo o que a NR-18 diz sobre os andaimes
Esta norma possui um capítulo específico dedicado aos andaimes (Capítulo 18.15). Nele, são definidas as diretrizes para o projeto, montagem, uso, desmontagem e inspeção de andaimes em canteiros de obras.
Alguns dos principais aspectos que a NR-18 aborda sobre andaimes incluem:
1) Projeto e montagem:
A norma estabelece que a montagem de andaimes deve ser realizada por trabalhadores qualificados e de acordo com as especificações do projeto. Os andaimes devem ser dimensionados para suportar cargas de trabalho e possuir sistemas de acesso seguro.
2) Uso adequado:
Enfatiza a importância do uso adequado dos andaimes e a proibição de qualquer prática que possa comprometer a segurança, como sobrecarregar o equipamento ou improvisar modificações sem autorização.
3) Uso adequado
A NR-18 enfatiza a importância do uso adequado dos andaimes e a proibição de qualquer prática que possa comprometer a segurança, como sobrecarregar o equipamento ou improvisar modificações sem autorização.
4) Inspeção e manutenção
Andaimes devem ser inspecionados regularmente por profissionais qualificados, e qualquer defeito ou desgaste deve ser corrigido imediatamente. A norma determina a obrigatoriedade de um Livro de Inspeção, no qual são registradas todas as inspeções e manutenções realizadas nos andaimes.
5) Uso de Equipamentos de Proteção
A NR-18 também aborda a importância do uso de Equipamentos de Proteção Individual (EPIs) e Equipamentos de Proteção Coletiva (EPCs) pelos trabalhadores que utilizam andaimes. Isso inclui a obrigatoriedade do uso de cintos de segurança, capacetes, calçados adequados, além de guarda-corpos e redes de proteção nos andaimes, quando necessário.
6) Capacitação e treinamento
A norma estabelece que os trabalhadores devem receber treinamento adequado sobre o uso de andaimes e as medidas de segurança a serem adotadas. A capacitação é fundamental para garantir que os trabalhadores estejam cientes dos riscos e saibam como utilizar os andaimes de maneira segura, minimizando riscos de acidentes.
7) Responsabilidades do empregador
A NR-18 também define as responsabilidades do empregador em relação à segurança dos trabalhadores. Isso inclui a garantia de que todas as medidas de segurança sejam implementadas, o fornecimento dos EPIs necessários e a realização de treinamentos.
O cumprimento da NR-18 não apenas protege os trabalhadores, mas também evita acidentes que podem resultar em prejuízos financeiros e atrasos na execução das obras.
Portanto, é essencial que as empresas e trabalhadores da construção civil estejam cientes das diretrizes estabelecidas por essa norma regulamentadora e as sigam rigorosamente independente dos tipos de andaimes ou de outros equipamentos que utilizam.
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