NR 18 andaimes: regras de segurança que você precisa saber
Quem trabalha em obra sabe que o andaime faz parte da rotina de muitos serviços em altura. Mas para usar esse equipamento com segurança, existem regras que precisam ser seguidas no canteiro de obras.
É aí que entra a NR 18, a norma que estabelece as diretrizes de segurança na construção civil. A seção 18.12 é a parte da norma que fala especificamente sobre andaimes e plataformas de trabalho na construção civil. É nela que estão as regras de montagem, uso, manutenção e segurança para trabalhos em altura.
A NR 18 passou por uma atualização importante em 2020, trazendo mudanças que deixaram as exigências mais claras e reforçaram os cuidados para evitar acidentes nos canteiros de obra. O foco principal da norma é proteger os trabalhadores contra quedas, tombamentos de estruturas e outros riscos comuns durante serviços em altura.
Essas regras impactam diretamente um setor enorme. A NR 18 abrange cerca de 2 milhões de trabalhadores formais da construção civil no Brasil. Por isso, entender o que a norma exige não é uma forma de trabalhar com mais segurança, principalmente para os profissionais.
A NR 18 traz exigências diferentes para cada tipo de andaime e, para ajudar você a entender tudo isso sem complicação, vamos explicar os principais pontos da NR 18 sobre andaimes de forma prática e direta.
O que é a Norma Reguladora No. 18?
A NR-18 é uma norma regulamentadora emitida pelo Ministério do Trabalho e Emprego (atual Secretaria Especial de Previdência e Trabalho), que tem como objetivo estabelecer diretrizes e requisitos de segurança para o trabalho em canteiros de obras, incluindo o uso de andaimes.
Seu principal propósito é garantir a segurança dos profissionais da construção civil e prevenir acidentes relacionados a quedas e riscos associados ao uso de andaimes.
O que a NR 18 diz sobre andaimes?
A NR 18 estabelece as regras de segurança para o uso de andaimes e outras estruturas utilizadas em trabalhos em altura na construção civil.
O objetivo da norma é garantir que o equipamento seja montado e utilizado de forma segura, reduzindo os riscos de quedas, acidentes e falhas estruturais durante a execução dos serviços.
Cada tipo de andaime possui exigências específicas. Por isso, a norma traz regras diferentes para andaimes apoiados, andaimes suspensos, plataformas elevatórias e outros equipamentos utilizados em trabalhos em altura.
Confira alguns pontos de destaque:
1) Projeto e montagem
A norma estabelece que a montagem de andaimes deve ser realizada por trabalhadores qualificados e de acordo com as especificações do projeto.
Os andaimes devem ser dimensionados para suportar cargas de trabalho e possuir sistemas de acesso seguros.
2) Uso adequado
Enfatiza a importância do uso adequado dos andaimes e a proibição de qualquer prática que possa comprometer a segurança, como sobrecarregar o equipamento ou improvisar modificações sem autorização.
3) Inspeção e manutenção
Andaimes devem ser inspecionados regularmente por profissionais qualificados, e qualquer defeito ou desgaste deve ser corrigido imediatamente. A norma determina a obrigatoriedade de um Livro de Inspeção, no qual são registradas todas as inspeções e manutenções realizadas nos andaimes.
4) Uso de Equipamentos de Proteção
A NR-18 também aborda a importância do uso de Equipamentos de Proteção Individual (EPIs) pelos trabalhadores que utilizam andaimes. Isso inclui a obrigatoriedade do uso de cintos de segurança, capacetes, calçados adequados, além de guarda-corpos e redes de proteção nos andaimes, quando necessário.
5) Capacitação e treinamento
A norma estabelece que os trabalhadores devem receber treinamento adequado sobre o uso de andaimes e as medidas de segurança a serem adotadas.
A capacitação é fundamental para garantir que os trabalhadores estejam cientes dos riscos e saibam como utilizar os andaimes de maneira segura, minimizando riscos de acidentes.
6) Responsabilidades do empregador
A NR-18 também define as responsabilidades do empregador em relação à segurança dos trabalhadores. Isso inclui a garantia de que todas as medidas de segurança sejam implementadas, o fornecimento dos EPIs necessários e a realização de treinamentos.
Quais são os tipos de andaimes aceitos na NR 18?
A NR 18 permite a utilização de diferentes tipos de andaimes na construção civil, desde que atendam às exigências de segurança da norma. Cada modelo é indicado para um tipo de serviço. São eles:
Andaime fachadeiro
O andaime fachadeiro é muito utilizado em serviços realizados na parte externa de prédios e fachadas, como pintura, reboco, instalação e manutenção. Ele possui plataformas contínuas de trabalho, permitindo que o profissional se desloque ao longo da estrutura com mais segurança.
Na NR 18, esse tipo de andaime precisa contar com sistema de proteção contra quedas, acesso seguro entre os níveis e estrutura devidamente travada para evitar deslocamentos ou desencaixes
Andaime tubular
O andaime tubular é um dos modelos mais comuns nas obras. Ele é formado por tubos metálicos encaixados e travados, criando uma estrutura resistente para trabalhos em altura.
A norma exige que os painéis tenham travamento, além de piso nivelado, antiderrapante e com forração completa. Também é obrigatório que a montagem seja feita por trabalhadores capacitados.
Andaime móvel
O andaime móvel é semelhante ao tubular, mas possui rodízios que permitem movimentar a estrutura pelo local de trabalho. Ele costuma ser usado em serviços de manutenção, instalações e acabamentos.
Segundo a NR 18, esse tipo de andaime deve ser utilizado somente em superfícies planas. As rodas precisam possuir travas para impedir deslocamentos acidentais.
É importante ressaltar que é proibido movimentar o andaime com trabalhadores em cima da estrutura.
Andaime suspenso
O andaime suspenso é mais utilizado em serviços de fachada em grandes alturas. Ele funciona suspenso por cabos de aço e sistemas de sustentação fixados na parte superior da edificação.
Por trabalhar em altura elevada, a NR 18 traz exigências mais rigorosas para esse modelo. O andaime suspenso precisa possuir projeto elaborado por profissional legalmente habilitado, sistema de ancoragem independente para o trabalhador, verificação diária das condições de uso e dispositivos que garantam estabilidade durante toda a operação.
Principais requisitos da NR 18 para andaimes
A norma estabelece regras que envolvem desde a montagem da estrutura até a utilização diária do equipamento pelos trabalhadores.
Entre os principais requisitos da NR 18 para andaimes, estão:
Projeto e montagem da estrutura
A norma determina que os andaimes sejam dimensionados por profissional legalmente habilitado, seguindo as normas técnicas vigentes. Em muitos casos, a montagem também precisa ser realizada conforme projeto específico, principalmente em estruturas maiores ou mais complexas.
Piso de trabalho seguro
O piso do andaime deve possuir forração completa, superfície antiderrapante, nivelamento adequado e travamento que impeça deslocamentos ou desencaixes acidentais.
Esse cuidado evita escorregamentos e aumenta a estabilidade durante a execução dos serviços.
Proteção contra quedas
A NR 18 exige sistemas de proteção coletiva contra quedas em praticamente todo o perímetro do andaime, além do uso de SPIQ (Sistema de Proteção Individual contra Quedas) em determinadas atividades.
Também é obrigatório que o trabalhador tenha acesso seguro aos postos de trabalho, especialmente em estruturas acima de 40 centímetros de altura.
Inspeção e liberação para uso
Outro ponto importante dos requisitos NR 18 andaimes é a necessidade de inspeção antes da utilização. A estrutura deve possuir registro formal de liberação de uso, assinado por profissional qualificado ou responsável pela obra.
A manutenção também precisa ser feita por trabalhador capacitado, seguindo as orientações técnicas do fabricante.
Estabilidade e capacidade da estrutura
Os andaimes precisam ser montados sobre bases resistentes e niveladas, capazes de suportar as cargas de trabalho sem comprometer a estabilidade da estrutura.
No caso de andaimes móveis, por exemplo, a norma exige rodas com travas e proíbe a movimentação da estrutura com trabalhadores sobre ela.
Sinalização e isolamento da área
Durante a montagem e desmontagem dos andaimes, a área ao redor deve permanecer isolada e sinalizada para evitar circulação de pessoas próximas ao local e reduzir riscos de acidentes com queda de ferramentas ou materiais.
EPI obrigatório para trabalho em andaimes
Os Equipamentos de Proteção Individual funcionam como uma última barreira de segurança. Ou seja, mesmo com toda a estrutura protegida e montada corretamente, os EPIs ajudam a reduzir os riscos caso aconteça algum imprevisto durante o trabalho em altura.
Por isso, a norma reforça que os trabalhadores devem utilizar os equipamentos adequados para cada atividade executada no andaime.
Entre os principais EPIs obrigatórios para trabalho em andaimes, estão:
- Capacete de segurança com jugular;
- Cinto de segurança tipo paraquedista;
- Talabarte com absorvedor de energia;
- Trava-quedas, quando necessário;
- Botina de segurança com solado antiderrapante;
- Luvas de proteção adequadas para a atividade;
- Óculos de proteção;
- Protetor auricular, quando houver exposição a ruídos;
Vestimentas apropriadas para o serviço executado.
Os EPIs devem estar em boas condições de uso, possuir Certificado de Aprovação válido e ser utilizados corretamente durante toda a atividade.
Proibições estabelecidas pela NR 18 para andaimes
No item 18.12.8, a norma apresenta proibições importantes que se aplicam aos diferentes tipos de estruturas utilizadas em trabalhos em altura.
Essas restrições existem porque muitas práticas consideradas “improvisadas” ainda são causas frequentes de acidentes graves nos canteiros de obra.
Entre as principais proibições estabelecidas pela NR 18 para andaimes, estão:
- Utilizar andaimes de madeira, exceto em situações onde exista impossibilidade técnica para o uso de estruturas metálicas.
- Retirar, alterar ou anular dispositivos de segurança do andaime.
- Usar escadas, caixotes, bancos ou qualquer outro apoio sobre o piso do andaime para alcançar locais mais altos.
Na prática, essas regras servem para evitar adaptações improvisadas que comprometem a estabilidade do andaime e colocam em risco a segurança de toda a equipe na obra.
Trabalhar com segurança em altura começa pela escolha dos equipamentos certos. Seguir as exigências da NR 18 ajuda a reduzir riscos, evitar acidentes e garantir mais segurança para toda a equipe durante a execução dos serviços.
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