Normas Regulamentadoras foram criadas na década de 1970
Segundo o MTE, uma norma regulamentadora é composta das obrigações trabalhistas que devem ser cumpridas por todo contratante. Cada norma regulamentadora visa a prevenção de acidentes e doenças provocadas ou agravadas pelo serviço. Elas estabelecem os parâmetros mínimos e as instruções sobre saúde e segurança de acordo com cada atividade ou função desempenhada. Além disso, servem para nortear as ações dos empregadores e orientar os funcionários, de forma que o ambiente laboral se torne um local saudável e decente. Em 8 de julho de 1978, o Ministério do Trabalho e Emprego (MTE), com o objetivo de padronizar, fiscalizar e fornecer orientações sobre procedimentos obrigatórios relacionados à segurança e à medicina do trabalho, aprovou 28 Normas Regulamentadoras (NRs) — hoje já são 36 — que tratam do assunto. A ação foi feita considerando o disposto no artigo 200, da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), com redação dada pela Lei n.º 6.514, de 22 de dezembro de 1977.
Cenário nacional
No Brasil, na época em que as normativas foram criadas, não só o setor da construção civil, mas todas as demais áreas careciam de um norteamento legal para que pudessem ser balizadas ações de melhorias nos ambientes de trabalho. “Antes das NRs, o número de acidentes e de adoecimentos era alto e, por isso, fez-se necessário que o governo inserisse parâmetros legais regulatórios”, comenta o engenheiro e fiscal do Ministério do Trabalho e Emprego, Antonio Pereira Nascimento. O também engenheiro e fiscal do MTE, Gianfranco Pampalon, relata que, na década de 1970, a cada sete empregados, um sofria acidente de trabalho. “Vivíamos uma era de grande crescimento econômico e, portanto, muitas obras de infraestrutura foram realizadas, causando diversos acidentes e mortes motivadas pela falta de segurança. A situação pré-normas regulamentadoras era muito, mas muito ruim”, analisa. No período citado por Pampalon, a informalidade nos contratos laborais era grande, principalmente nos canteiros de obra, e foi em virtude deste quadro que o governo brasileiro, signatário de várias resoluções da Organização Internacional do Trabalho (OIT), se viu obrigado a tomar uma iniciativa para reduzir os altos números de acidentes. “O Brasil mudou muito nos últimos anos. Claro que ainda não dá para ficarmos plenamente satisfeitos, mas também não podemos não reconhecer que aconteceram melhorias significativas na vida dos trabalhadores, e neste sentido as normas regulamentadoras, assim com as normas técnicas e as leis relativas ao trabalho, têm ajudado bastante”, analisa o diretor de produtos das lojas Casa do Construtor, Expedito Eloel Arena.
Elaboração
As NRs são elaboradas pelo Ministério do Trabalho e são modificadas por uma comissão formada por representantes de três setores: governo, empregadores e empregados. Para que uma NR seja criada, são necessárias as seguintes situações: demandas da sociedade, de empregadores ou trabalhadores, necessidades de órgãos governamentais, apontadas pela inspeção do trabalho, por compromissos internacionais ou por estatísticas de acidentes e doenças. O processo de elaboração de uma NR consiste na definição de prioridades definidas pela comissão, formulação do texto técnico básico e consulta pública através da publicação no DOU pela Secretaria de Inspeção do Trabalho — SIT. Posteriormente, ocorrem discussões entre a comissão, análise final também realizada pela comissão, revisão e publicação pelo SIT. A última etapa consiste no acompanhamento da implementação, também realizada pela comissão.
Alteração
Constantemente as normas regulamentadoras passam por alterações em função dos novos métodos de trabalho, do avanço da tecnologia e da mudança nas relações de trabalho. Segundo Nascimento, existem comitês e grupos que se reúnem periodicamente — ou quando há uma demanda especifica — e criam ou revisam os textos vigentes tentando atualizar os conceitos existentes e inserir as boas práticas legais vigentes em normas nacionais e internacionais. De modo geral, cada mudança de Norma Regulamentadora contempla aspectos indispensáveis de proteção ao trabalhador e impulsionam os fabricantes de equipamentos e os prestadores de serviços e de formação e capacitação de mão de obra a ampliarem suas capacidades para o atendimento das novas demandas. “Inicialmente, toda mudança interfere no custeio da obra, mas logo é assimilada, motivando ganho de produtividade e gestão de risco de acidentes e doenças nos canteiros do País”, afirma Nascimento. Arena, da Casa do Construtor, complementa: “Sempre que uma lei ou norma entra em vigor, causa certo desconforto, seja por falta de conhecimento ou pelo aumento dos custos, mas tudo isso é absorvido com o tempo. Sem contar que quando bem trabalhadas, com informação, qualificação, capacitação profissional e novos equipamentos, por exemplo, resultam em melhor qualidade de vida para os trabalhadores, redução de tempo das tarefas e obras melhores e com custos e riscos menores”.
Objetivos das NRs
As NRs foram criadas para alterar situações que eram recorrentes, como: acidentes, mortes, perdas, entre outras. Quando observadas as diretrizes contidas nas NRs, a saúde e segurança em uma empresa é promovida. Além disso, as NRs proporcionam padronização de serviços e atividades, proporcionando segurança e competitividade após sua implementação.
Normas Regulamentadoras
São 36 normas aprovadas pelo MTE, e como são de observância obrigatória, abaixo estão especificadas todas as NRs, assim como os links para download das mesmas. Dessa forma, você poderá saber quais as normas são aplicáveis ao seu ambiente de trabalho.
- NR 1 – Disposições Gerais: Informa para quais empresas e instituições as NRs são obrigatórias e que o não cumprimento acarreta em penalidades ao empregador;
- NR 2 – Inspeção Prévia: Define que antes do início das atividades em qualquer estabelecimento novo, deve ser solicitada a aprovação das instalações pelo órgão regional do MTE, para que seja emitido um certificado de aprovação;
- NR 3 – Embargo ou Interdição: Regulamenta e estabelece as situações de emergência que demandam paralisação das atividades, assim como direitos dos trabalhadores durante essas situações;
- NR 4 – Serviços Especializados em Engenharia de Segurança e em Medicina do Trabalho: Estabelece que as empresas devem possuir órgão responsável pela saúde e segurança do trabalhador, conforme grau e risco das atividades e número de trabalhadores;
- NR 5 – Comissão Interna de Prevenção de Acidentes: Estabelece que a CIPA deve ser formada em qualquer empresa e instituição que admite trabalhadores;
- NR 6 – Equipamentos de Proteção Individual (EPI): Define que a empresa é obrigada a fornecer aos empregados os EPIs adequados, de forma gratuita e em perfeito estado de conservação e funcionamento;
- NR 7 – Programas de Controle Médico de Saúde Ocupacional (PCMSO): Estabelece a obrigatoriedade e implementação do PCMSO;
- NR 7 – Nota Técnica
- NR 8 – Edificações: Estabelece os requisitos mínimos a serem observados nas edificações, de forma a garantir segurança e conforto aos que nela trabalham;
- NR 9 – Programas de Prevenção de Riscos Ambientais: Estabelece a obrigatoriedade e implementação do PPRA;
- NR 10 – Segurança em Instalações e Serviços em Eletricidade: Regulamenta as condições mínimas de execução de medidas de controle e sistemas preventivos para garantir a saúde dos trabalhadores que estão em contato com instalações elétricas e serviços de eletricidade;
- NR 11 – Transporte, Movimentação, Armazenagem e Manuseio de Materiais: Regulamenta a implantação da segurança para operações que envolvem elevadores, guindastes, transportadores, entre outros.
- NR 12 – Segurança no Trabalho em Máquinas e Equipamentos: Estabelece medidas de prevenção de acidentes nas fases que envolvem utilização de máquinas e equipamentos;
- NR 13 – Caldeiras, Vasos de Pressão e Tubulações: Dispõe os requisitos mínimos para a gestão de integridade estrutural desses elementos;
- NR 14 – Fornos: Determina recomendações de construção, instalação, utilização e manutenção de fornos industriais;
- NR 15 – Atividades e Operações Insalubres: Descreve as atividades e operações que possam oferecer risco à saúde dos trabalhadores;
- NR 16 – Atividades e Operações Perigosas: Regulamenta as atividades e operações que são consideradas perigosas, porém legalizadas.
- NR 17 – Ergonomia: Estabelece parâmetros de ergonomia para que a saúde, segurança e conforto dos trabalhadores seja garantida;
- NR 18 – Condições e Meio Ambiente de Trabalho na Indústria da Construção: Estabelece diretrizes e condições de diversas ordens no ambiente de trabalho na indústria da construção;
- NR 19 – Explosivos: Determina diversos parâmetros relacionados a explosivos;
- NR 20 – Segurança e Saúde no Trabalho com Inflamáveis e Combustíveis: Determina diversos parâmetros relacionados a líquidos combustíveis e inflamáveis;
- NR 21 – Trabalho a Céu Aberto: Impõe a existência de abrigos que sejam capazes de proteger os trabalhadores contra intempéries e condições climáticas mais intensas;
- NR 22 – Segurança e Saúde Ocupacional na Mineração: Determina que os preceitos a serem observados na organização e no ambiente de trabalho devem ser compatíveis com o planejamento e desenvolvimento da atividade;
- NR 23 – Proteção Contra Incêndios: Destaca as medidas de proteção contra incêndios;
- NR 24 – Condições Sanitárias e de Conforto nos Locais de Trabalho: Regulamenta as condições sanitárias e de conforto em locais com instalações sanitárias, cozinhas, refeitórios e alojamentos;
- NR 25 – Resíduos Industriais: Determina as medidas preventivas relacionadas ao destino final de resíduos industriais;
- NR 26 – Sinalização de Segurança: Fixa as cores que devem ser usadas nos locais de trabalho para identificar diversos elementos e situações;
- NR 27 – Revogada pela Portaria GM n.º 262, 29052008 Registro Profissional do Técnico de Segurança do Trabalho no MTE: Norma revogada;
- NR 28 – Fiscalização e Penalidades: Estabelece os critérios de fiscalização e aplicação de penalidades;
- NR 29 – Segurança e Saúde no Trabalho Portuário: Regulamenta proteção contra acidentes e facilita os primeiros socorros;
- NR 30 – Segurança e Saúde no Trabalho Aquaviário: Regulamenta as condições de segurança e saúde dos trabalhadores aquaviários;
- NR 31 – Segurança e Saúde no Trabalho na Agricultura, Pecuária Silvicultura, Exploração Florestal e Aquicultura: Estabelece os preceitos que devem ser observados na organização, no ambiente de trabalho, no planejamento e no desenvolvimento de qualquer atividade;
- NR 32 – Segurança e Saúde no Trabalho em Estabelecimentos de Saúde: Possui finalidade de cuidar da saúde dos profissionais da área da saúde;
- NR 33 – Segurança e Saúde no Trabalho em Espaços Confinados: Define, reconhece, avalia, monitora e controla espaços confinados;
- NR 34 – Condições e Meio Ambiente de Trabalho na Indústria da Construção e Reparação Naval: Estabelece os requisitos mínimos e medidas de proteção à saúde e ao meio ambiente;
- NR 35 – Trabalho em Altura: Estabelece os requisitos mínimos e medidas de proteção para o trabalho em altura;
- NR 36 – Segurança e Saúde no Trabalho em Empresas de Abate e Processamento de Carnes e Derivados: Estabelece requisitos mínimos para execução das atividades que são desenvolvidas na indústria de abate e processamento de carnes e derivados.
Agora que você está ciente de todas as 36 Normas Regulamentadoras e da aplicação de cada uma delas, aproveite para saber onde nos encontrar, além de ficar por dentro de vários outros assuntos relacionados ao mundo da construção!