NR-7 Programa de controle médico de saúde ocupacional
Esta NR estabelece a obrigatoriedade da elaboração e da implementação, por parte de todos os empregadores e instituições que admitam trabalhadores como empregados, do Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional (PCMSO), com o objetivo de promoção e preservação da saúde do conjunto dos seus trabalhadores. O Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) informa que o PCMSO deverá considerar as questões incidentes sobre o indivíduo e a coletividade de trabalhadores, privilegiando o instrumental clínico-epidemiológico na abordagem da relação entre sua saúde e o seu trabalho. Publicação: 8 de Junho de 1978 Alterações/atualizações: sofreu oito modificações; a última foi em 2013